Mudança de endereço do CAETÉS!

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

estamos com nova página, acesse:
http://caetesufal.wordpress.com

CARTA ABERTA À DIREÇÃO DA UFAL

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

      No dia 15 de dezembro, pela manhã, os trabalhadores terceirizados da limpeza da Universidade Federal de Alagoas organizaram uma paralisação pacífica pelo pagamento do salário do mês de novembro, do décimo terceiro, dos tickets alimentação e dos vales-transportes, atrasados há mais de duas semanas.
      Após os fatos ocorridos, os funcionários sofreram perseguição e foram penalizados, dois dias depois, através da demissão de três funcionários.
      A administração da universidade, ao contratar a empresa, tem total responsabilidade para com o cumprimento dos direitos trabalhistas (livre organização dos trabalhadores e respeito aos encargos trabalhistas).
      Entendendo a legitimidade da organização dos trabalhadores e sua expressão através da paralisação, reivindicamos que a reitoria exija da empresa a readmissão imediata dos funcionários.
      Chamamos às entidades que se identificam com à luta dos trabalhadores a assinarem esta carta.


NÃO ÀS DEMISSÕES E PELA READMISSÃO IMEDIATA!
NÃO À REDUÇÃO DE SALÁRIOS E DIREITOS!
ESTABILIDADE JÁ!


Assinam esta carta:

- CAHIS UFAL
- CASH UFAL
- CALET UFAL
- CANUT UFAL
- CABIO UFAL
- COMITÊ RU PARA TODOS!
- COMISSÃO GESTORA DE CIÊNCIAS SOCIAIS
- COMISSÃO GESTORA DE SERVIÇO SOCIAL
- GRUPO ALÉM DO MITO
- PSTU
- COLETIVO NACIONAL LEVANTE
- DIREÇÃO EXECUTIVA DOS ESTUDANTES DE MEDICINA (DENEM)
- FEDERAÇÃO DO MOVIMENTO ESTUDANTIL DE HISTÓRIA (FEMEH)
- COLETIVO CONTRA ESPAÇO (GEOGRAFIA)
- ANEL

CAETÉS - O Jornal -

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Salve salve camaradas!

Nós lançamos recentemente a primeira edição de nosso jornalzinho periódico do Centro Acadêmico Enraizando em Terra Seca.
Aos que não tiveram acesso ao jornalzinho impresso, segue o mesmo no link abaixo:

http://www.4shared.com/get/GRsbqQJD/CAETES_-_Ed_Dezembro_2010.html

Fiquem à vontade para fazer o download, ler o jornal, analisar, propor, criticar...
Se quiserem encaminhar algum texto, notícia, divulgar eventos, é só nos contatar!

Assim como nosso C.A, nosso jornal está aberto sempre!

Documento propositivo sobre Projetos Integradores:

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Opa galerinha!!
Como resultado de nossas últimas assembleias, tiramos esse documento que segue abaixo, para propor no colegiado de curso de ciências biológicas modalidade licenciatura.
Muito provavelmente, a reunião do colegiado será na próxima terça, e assim que tivermos alguma resposta ou novidade, repassamos para vocês!!

Há braços!!

______________________________________________________________




Aos (às) senhores (as) membros do Colegiado de Licenciatura em Ciências Biológicas,

Vimos através deste, expressar a opinião dos estudantes acerca da grade curricular de licenciatura e, em específico, sobre a disciplina Projetos Integradores (P.I), visto que nos encontramos em processo de avaliação e alteração das grades curriculares.
Desde 2006, ano de implementação desta disciplina (P.I) em nosso currículo, ouvimos reclamações tanto por parte dos estudantes quanto dos próprios professores sobre o funcionamento, intuito e proveito da mesma.
A partir destes questionamentos, nós - atual gestão do Centro Acadêmico, "LUTAR quando a regra é ceder!" - buscamos promover amplos espaços de debate com os estudantes do curso para trazer um posicionamento concreto para este órgão.
Estamos tratando de uma disciplina que conta com 280 horas de um currículo de 3200 horas e que acompanha o estudante desde o primeiro até o sétimo semestre. Projetos Integradores apresenta uma ementa "solta", pouco objetiva, dando margem ao uso de qualquer metodologia, abordando o assunto que melhor convier ao professor que a ministrará. Longe do problema do mau ou não-funcionamento ser somente de ônus do professor ou "dos alunos que não estão interessados", esta disciplina - de modo geral -acaba por não trazer acréscimos efetivos e de forma plena entre os estudantes (por seus resultados efetivos oscilarem bastante). Dessa forma, não negamos que existam resultados positivos em Projetos Integradores – na verdade reconhecemos isto – mas não podemos deixar de evidenciar que, da forma como esta disciplina vem sendo trabalhada, seu sucesso é muito incerto e seus resultados, em muitos casos, não tem sido satisfatórios.
Foi feito um plebiscito com os licenciandos onde perguntamos o que deveria ser feito com P.I e o resultado foi o seguinte:
71,4% dos estudantes que participaram acham que a matéria deve ser excluída de nossa grade, 27,2% acreditam que a ementa e metodologia deve ser modificada e melhorada e apenas dois, dos 154 estudantes, anularam o voto.
Assim, concluímos que a grande maioria dos estudantes de nosso curso está extremamente insatisfeita com a disciplina. Sabemos que o curso de licenciatura, em sua última reformulação, teve a carga horária de "disciplinas base" (leia-se: botânica, zoologia, química, física, etc...) reduzidas, levando à uma formação aligeirada e bastante superficial.
Com isso, propomos que Projetos Integradores seja excluída de nossa grade curricular e que a carga horária referente seja remanejada para outras disciplinas do curso, proporcionando ao futuro biólogo e professor uma formação mais completa com, por exemplo, aulas práticas (que nos são tão importantes e que acabam por não existir pelo curto espaço de tempo em que os professores tem que garantir o conteúdo teórico).
Entendemos a necessidade de aulas práticas que levem os estudantes a interagir com a sociedade para além dos muros da universidade e atividades que levem os estudantes à sala de aula no papel de professores em construção. Contudo, na forma de P.I. o potencial dessa carga horária está sendo desperdiçado num projeto de disciplina solto, que os próprios professores tem dificuldade em definir. Acaba que não se consegue potencializar a capacidade dos estudantes de atingir uma formação prática efetiva e isso é preocupante, tendo tal afirmação sido respaldada pelo resultado do plebiscito!
Acreditamos que, com a retirada dos Projetos Integradores da grade do curso de licenciatura e devido remanejamento da carga horária para outras disciplinas (Botânica, Zoologia, Didática, Pesquisa Educacional e outras, por exemplo) na forma de atividades práticas, poderemos conseguir mais êxito e aproveitamento dessas 280 horas (que são muito preciosas para permanecerem nesta incerteza que tem sido a disciplina de Projetos Integradores). Assim, inclusa nas ementas e programas das outras disciplinas, esta carga horária prática poderá ter um direcionamento mais definido e contextualizado, facilitando o trabalho dos professores e dos estudantes, resultando em maior possibilidade de sucesso.
Em Didática, por exemplo, as horas práticas ficariam associadas à própria disciplina, dentro de seu programa, o que possibilitaria uma maior facilidade para o professor direcionar as experiências. Acreditamos que dessa forma os professores ficariam menos “perdidos” e os estudantes teriam a possibilidade maior de vivenciar as experiências sem que elas fiquem dependendo do entendimento do professor ou de seu tempo disponível, já que a parte prática estará incluída em sua disciplina.
Ademais, sabemos que as problemáticas que permeiam a grade curricular de licenciatura não serão sanadas somente com a exclusão de P.I e, com intuito de aprofundar essas avaliações e contribuir para a melhora de nosso curso, propomos a criação de um espaço legítimo, permanente e paritário (entre estudantes, professores e coordenadores) de discussão e avaliação das grades curriculares de Ciências Biológicas, ambas modalidades, garantindo a democracia nos importantes processos decisivos em que os estudantes deveriam ter uma voz relevante.


Atenciosamente,

Gestão "LUTAR quando a regra é ceder!"
Centro Acadêmico Enraizando em Terra Seca - CAETES

Dessa vez vai!!!!!

quinta-feira, 11 de novembro de 2010


Atenção pessoal!

Nossas últimas tentativas de Assembleia geral, não deram certo... não podemos continuar assim.

Entendemos a necessidade de mais um espaço amplo de debate e deliberação acerca desta temática tão polêmica entre os estudantes de Licenciatura de nosso Curso.

Projetos Integradores é uma disciplina que não vem cumprindo com seu objetivo, desde o começo, e esse objetivo a qual se propõe ainda é totalmente questionável...

Desse modo, estaremos realizando mais uma ASSEMBLEIA GERAL DE ESTUDANTES DE BIOLOGIA, na próxima quarta-feira - DIA 17/11 - A PARTIR DAS 16:30.

A participação de TODOS se faz extremamente necessária!!!! Do contrário, não teremos força o suficiente para transformar tal situação.

Você faz parte desse processso! Dê sua opinião! Grite!! Construa junto! Contribua!!!!

Mudança da Grade Curricular

sábado, 6 de novembro de 2010

E agora, josé?

sexta-feira, 22 de outubro de 2010


Galera, tá rolando no ICBS um plebiscito estudantil com o objetivo de saber a opinião dos estudantes sobre projetos integradores; se acham que essa matéria não deveria existir ou se acham que ela deveria ser reformulada, de modo que funcionasse efetivamente, desde o começo do curso e com uma carga horária menor que a atual.
Na quinta-feira, dia 28, nós faremos algumas discussões a respeito dos resultados do Plebiscito. A mesa e a assembleia será aberta para os professores e funcionários que quiserem participar e contribuir com o debate.

Não deixe departicipar!!

Sua opinião é de extrema importância.

Projetos Integradores: 280 horas de quê?!

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

No ano de 2006, o curso de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Alagoas teve concretizada a dicotomia entre as modalidades Licenciatura e Bacharelado desde o processo de seleção para o ingresso na graduação (vestibular), que veio como fruto das “novas” reformas no Ensino Superior, colocado pelo MEC.

A grade curricular de nosso curso foi bastante alterada e, especificamente, a grade da modalidade Licenciatura sofreu drásticas alterações, passando a contar então com uma disciplina chamada Projetos Integradores (P.I).

Tal disciplina perpassa por quase toda a graduação do licenciado, desde o primeiro ao sétimo período, com carga horária semestral equivalente à 40 horas-aula, totalizando 280 horas-aula de um currículo com 3200 horas.

Projetos Integradores surge com a proposta de integrar as disciplinas do curso e trabalhar sobre as problemáticas e dificuldades que o professor de Biologia e Ciências virá a enfrentar. Analisando a ementa de P.I, podemos observar a amplitude e flexibilidade dessa disciplina, onde todas as metodologias postas contam apenas com a elaboração e realização de mesas redondas e seminários de extensão para uma posterior socialização dos resultados. Deste modo, cada professor tem o livre-arbítrio para utilizar e seguir uma metodologia de aula que ache mais adequada.

Até ai tudo bem. Vamos agora para a prática:


Quantas vezes ouvimos pelos corredores reclamações de estudantes e professores acerca do funcionamento desta disciplina?

Quantas vezes você, estudante de licenciatura, foi para a sala de aula e não encontrou professor para ministrar ou não teve aula referente à disciplina?

Ou ainda, quantas e quantas vezes você e seus colegas de turma se questionaram sobre o sentido e proveito dos projetos que nos são passados?

Por que que esse tempo não é destinado à outras disciplinas básicas para a Biologia como Zoologia ou Botânica, já que vimos seus conteúdos bastante superficialmente?

Foi partindo desses e de muitos outros questionamentos que nós, atual gestão do Centro Acadêmico - “LUTAR quando a regra é ceder!”, passamos a realizar espaços como reuniões e Assembleias Gerais Estudantis, para que os estudantes pudessem se manifestar sobre o problema.

As discussões giraram em torno do real sentido dessa disciplina e do aproveitamento que os estudantes têm para sua formação e atuação profissional.

Será que P.I é realmente necessário?

Por que que o currículo de licenciatura necessita de uma disciplina específica a cada semestre para ter uma integração?

A grade como um todo não deveria ser integrada?!

Por que na modalidade de Bacharelado, por exemplo, é diferente?

O tempo que temos para ver, aprender e pesquisar sobre as disciplinas base da Biologia é suficiente e dá segurança para o licenciado do conteúdo que será futuramente ministrado?!


Estamos vivenciando um momento de avaliação de nossas grades curriculares, visto que as primeiras turmas nesses moldes (aquelas de 2006) se formaram agora. Dessa forma é imprescindível que os estudantes se unam para lutarmos por uma melhoria de nosso curso. Temos força suficiente – desde que nos organizemos e nos dediquemos – para transformar a realidade em que estamos inseridos! As alterações curriculares serão feitas em novembro e até lá precisamos de você para dar continuidade aos processos de discussão e agir sobre esse tema!

Venha construir conosco essa luta! É uma luta de todo estudante!!!


Todas as quartas às 16:30 temos reunião do C.A com pauta fixa inicial sobre Pojetos Integradores. Participe e contribua com esse processo! Venha expor sua opinião!






O CAETÉS (C.A.Bio) está de portas abertas SEMPRE!





Entre em contato conosco pelo nosso blog: http://quebrandoadormencia.blogspot.com

por nosso e-mail: cabio.ufal@hotmail.com

ou orkut: C.A Biologia UFAL.

Atenção Representante de Turma!!

sábado, 2 de outubro de 2010

Estamos realizando, no dia 05/10 às 16:30, na sala do CAETÉS (C.A.Bio), a primeira reunião do Conselho de Turma. Você, que é representante de sua turma, compareça! Sua presença é muito importante!

O que é o Conselho de Turma?!

 - Bom, é um espaço mensal que estamos propondo para os estudantes que tem por finalidade aglutinar os representantes de todas as turmas, podendo assim, facilitar o diálogo entre a atual gestão do Centro Acadêmico e o curso como um todo.

-Dessa forma, pretendemos estreitar os laços com as turmas e acompanhar um pouco mais de perto nossas problemáticas cotidianas, além de poder estar sempre trocando informações sobre o que o C.A vêm produzindo, os eventos que iremos realizar e os que estamos por dentro....

-Participe! É bastante importante, principalmente por ser a primeira reunião do conselho, e nela vamos saber dos representantes a necessidade dele existir e o comprometimento que será dado à esse espaço. Além de saber também, o melhor dia para estarmos realizando o espaço, todos os meses!


Pois bem, 
Por enquanto é só! :]

Abraços e até terça!!

Estatuto do Centro Acadêmico Enraizando em Terra Seca - CAETÉS

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO ENRAIZANDO EM TERRA SECA (CAETÉS)

TÍTULO I
Da Natureza, Sede, Fins e Competências

Art. 1º - O Centro Acadêmico Enraizando em Terra Seca, abreviadamente CAETÉS, é uma instituição sem fins lucrativos, desvinculada do Estado, partidos políticos e religiões, representativa de todos os estudantes do curso de Ciências Biológicas (modalidades licenciatura e bacharelado) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), sediado no Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde (ICBS) desta instituição.

Parágrafo único - São membros do Centro Acadêmico todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Ciências Biológicas (ambas modalidades) desta instituição.


Art. 2º - O CAETÉS tem por finalidade organizar a categoria estudantil para encampar a luta por uma universidade sempre pública, gratuita, de qualidade e socialmente referendada, contribuindo para a construção de uma nova sociedade, justa e igualitária, balizada na reflexão crítica sobre a atual sociedade e sua relação com a natureza.

Art 3º – Compete ao CAETÉS:
I - Promover ações na área social, ambiental, cultural, educacional e política.
II - Realizar eventos, cursos, debates, palestras, estágios de vivência e quaisquer outras atividades sem abandonar o cerne deste estatuto.
III - Representar os estudantes do curso de Ciências Biológicas da UFAL em reuniões, congressos, encontros ou atividades congêneres.
IV - Exercer o direito de representação junto aos órgãos colegiados da UFAL.



TÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização

Art. 4º - O patrimônio do CAETÉS será constituído por contribuições de órgãos estatais, de pessoas físicas, bem como de seus membros, de rendimentos de bens que possua ou venha a possuir e de rendimentos de promoções da Entidade.

Art. 5º - Todo e qualquer patrimônio do CAETÉS é de acesso público, salvaguardadas as deliberações do Art. 6º.

Art. 6º - A utilização dos bens se dará para articulação e fomento do Movimento Estudantil em nas esferas descritas no Título IV.




TÍTULO III
Da Organização do Centro Acadêmico

Art. 7º - São instancias de decisão do CAETÉS:
I – Assembléia Geral Estudantil (do curso de Ciências Biológicas, ambas modalidades)
II – Reuniões ordinárias
III – Coordenação Geral

Art. 8º - A Assembléia Geral Estudantil é o órgão máximo deliberativo do Centro Acadêmico e é composta por todos os estudantes do curso, devidamente matriculados.

Art. 9º - Cabe à Assembléia Geral Estudantil:
I – Aprovar o Estatuto.
II – Reformular o Estatuto.
III - Deliberar sobre toda questão de relevante importância para a categoria discente do curso de Ciências Biológicas.
IV - Autorizar a filiação do CAETÉS a entidades estudantis e culturais, ressalvadas a sua autonomia política e financeira.
V - Deliberar sobre a cassação de Coordenadores e Conselheiros Discentes dos órgãos colegiados.
VI – Aprovar teses, recomendações e propostas, de caráter político, encaminhada por qualquer estudante do curso.
VII – Convocar Assembléia Geral Estudantil Extraordinária quando necessário.

Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos I e II do Art. 9º é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem o quorum mínimo de 10% dos estudantes regularmente matriculados no curso ou com qualquer número nas convocações seguintes a serem feitas em intervalos de 30 minutos.


Art. 10º - As Assembléias Gerais Estudantis poderão ser convocadas:
I – Por iniciativa da Coordenação Geral.
II – Por qualquer estudante devidamente matriculado no curso de Ciências Biológicas (ambas modalidades), seguindo as normatização descritas neste estatuto, desde que tal estudante tenha se comunicado com a Coordenação Geral do Centro Acadêmico em gestão.

Parágrafo Único – Em qualquer caso, a convocação da Assembléia Geral Estudantil deve ser feita com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência e divulgação pública da pauta, a qual não deve sofrer alteração após fixação da convocatória, sob pena de nulidade.

Art. 11º - A Assembléia Geral Estudantil instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença mínima de 10% dos alunos regularmente matriculados, e, em seguida, meia hora após, com qualquer número.



TÍTULO IV
Da Coordenação e das Coordenadorias

Art. 12º - A Coordenação Geral do Centro Acadêmico será constituída pelas seguintes coordenadorias:
I – Coordenadoria Financeira.
II – Coordenadoria de Comunicação.
III – Coordenadoria Cultural.
IV – Coordenadoria Política.

Parágrafo Único – As Coordenadorias terão autonomia executiva nos assuntos de sua competência.


Art. 13º - Cabe à Coordenação Geral:
I – Relatar as reuniões e manter as relatorias em arquivo de acesso público.
II – Elaborar o Cronograma de Trabalho Anual de forma aberta, possibilitando a construção coletiva com qualquer estudante do curso.
III – Executar o Cronograma aprovado.
IV – Indicar membros da Coordenação para dirigir os trabalhos da Assembléia Geral Estudantil.

Art. 14º - A Coordenadoria Financeira se constitui de no mínimo 2 (dois) e no máximo 3 (três) membros e compete a ela:
I – Manter em dia a prestação de contas de toda a movimentação financeira do Centro Acadêmico.
II – Trabalhar, em conjunto com as demais coordenadorias, meios de captação de recursos para as despesas relativas às atividades do Centro Acadêmico.

Art. 15º - A Coordenadoria de Comunicação deve ser composta por, no mínimo, 2 (dois) e no máximo 3 (três) membros. Compete a ela:
I – Responder por toda comunicação da Coordenação Geral com os estudantes, coordenação e direção de curso, órgãos colegiados e setores do Movimento Estudantil, bem como Movimentos Sociais.
II – Informar as atividades que o Centro Acadêmico está realizando, colocando em prática os órgãos oficiais de comunicação do Centro Acadêmico, como jornais, murais, informativos, e-mails, entre outros.

Art. 16º - A Coordenadoria Cultural deve ser composta por, no mínimo, 2 (dois) e no máximo 3 (três) membros. Compete a ela:
I – Organizar eventos culturais, como recitais, mostras, shows, dentre outros, buscando divulgar a cultura popular, regional e nacional.
II – Organizar eventos político-pedagógicos, tais como calouradas, palestras, jornadas e semanas temáticas.

Parágrafo Único – Os incisos I e II do Art. 16º devem ser balizados pelo exposto no Art. 2º deste Estatuto e devem ser voltados, a priori, aos estudantes do curso.

Art. 17º - A Coordenadoria Política deve ser composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo composta das seguintes sub-coordenarias:
I – Sub-coordenadoria de Política Local.
II – Sub-coordenadoria de Política de Área.
III – Sub-coordenadoria de Política Geral.

§ 1º – Compete às Sub-coordenadorias:


I - De Política Local: organizar os estudantes, fomentando o Movimento Estudantil dentro do curso, a partir dos princípios democráticos deste estatuto; ocupar espaços de representação perante os órgãos colegiados, recepcionar os novos estudantes através de eventos, como a calourada, em conjunto com a Coordenadoria Cultural.

II - De Política de Área: representar o Centro Acadêmico perante a Entidade Nacional dos Estudantes de Biologia (ENEBio); fomentar o Movimento Estudantil de Biologia (MEBio) dentro do curso, estimulando a participação no mesmo e executando as deliberações das Assembléias Regionais e Nacionais da ENEBio, quando aprovadas em reunião ordinária do Centro Acadêmico.

III - De Política Geral: compor as instancias deliberativas do Movimento Estudantil Geral, como os Conselhos de Entidades de Base (CEBs) e Assembléias Gerais desta universidade; manter o Centro Acadêmico e sua base informados das deliberações tiradas nestes espaços; construir lutas em conjunto quando aprovadas em reunião ordinária do Centro Acadêmico.

TÍTULO V
Das Eleições, Posse e Mandato

Art. 18º - A Coordenação Geral do Centro Acadêmico será eleita anualmente, em pleito livre e direto, pelos estudantes do curso de Ciências Biológicas regulamente matriculados, garantindo o sigilo do voto.

Art. 19º - A Coordenação Geral será eleita por maioria simples de votos, sob a forma de chapa, votada através de sua denominação.

Art. 20º - As chapas deverão ser compostas por no mínimo 8 (oito) estudantes devidamente matriculados no curso, sendo estes distribuídos entre as Coordenadorias conforme os Artigos 14º, 15º, 16º e 17º deste Estatuto.

Art. 21º - As inscrições de chapas serão realizadas junto à Coordenação Geral em exercício, devendo esta fornecer comprovante de registro.

Art. 22º - O processo eleitoral deverá ser iniciado com abertura de edital sempre dois meses antes do final da gestão em exercício, de acordo com a ata de posse, seguindo-se imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias para inscrição das chapas. Findo este, abrem-se automaticamente 15 (quinze) dias para o período de campanha.

Art. 23º - O pleito dar-se-á no primeiro dia subseqüente ao fim do período de campanha, sendo este realizado em um ou dois dias (consecutivos), mediante deliberação da Comissão Eleitoral.

§ 1° - Cabe a cada chapa concorrente a indicação de dois representantes para compor a comissão eleitoral junto à Coordenação Geral do Centro Acadêmico.

§ 2° - No caso de impossibilidade ou irregularidade da Coordenação Geral em exercício, as eleições deverão ser convocadas e organizadas por uma comissão de, no mínimo, dez estudantes regularmente matriculados no curso e, se necessário, com a colaboração do Diretório Central dos Estudantes (DCE).

Parágrafo Único - Será considerada a existência de quorum na eleição quando a quantidade de votantes for superior a 30% dos estudantes regularmente matriculados.


Art. 24º - As impugnações e recursos serão considerados conforme o que segue:
I - As impugnações durante a votação deverão constar da Ata da mesa receptora e serão decididos pela comissão eleitoral, antes da apuração dos votos daquela urna.
II - Não será admitido recurso contra a votação, se não houver impugnação perante a mesa receptora, durante o ato de votação.
III - As impugnações durante a apuração deverão constar da Ata da mesa apuradora, e serão decididos pela comissão eleitoral antes de definido os resultados finais daquela urna.
IV - Não será admitido recurso contra a apuração, se não houve impugnação perante a mesa apresentadora, durante o ato da apuração.

Art. 25º - O resultado final da apuração dos votos será anunciada pela Comissão Eleitoral.

Art. 26º - A data, o local e horário da posse da Coordenação Geral eleita serão por ela definidos.

Art. 27º - A Coordenação Geral do Centro Acadêmico terá mandato de um ano a constar da data da posse.

§ 1° - As representações nos órgãos colegiados encerrarão seu mandato conjuntamente com a Coordenação Geral do Centro Acadêmico.

§ 2° - Cabe à Assembléia Geral Estudantil prorrogar, por até seis meses, o mandato da Coordenação Geral em exercício, para viabilizar a normalização do pleito eleitoral ou por impedimento de realização deste no período previsto.






TÍTULO VI
Das Disposições Gerais

Art. 28º - O pedido de reformulação estatutária deverá obedecer ao Parágrafo Único do Art. 9º deste Estatuto. Ficam revogados todos e quaisquer encaminhamentos contrários a este Artigo.

Art. 29º – O CAETÉS deve presar pela construção coletiva e pela divulgação e transparência de suas ações, sempre em contato com os estudantes do curso. As diretrizes colocadas neste estatuto são organizacionais e não tem por objetivo retirar a responsabilidade ou limitar as ações de seus membros efetivos.

Art. 30º - Os casos omissos deste Estatuto deverão ser resolvidos em Assembléia Geral Estudantil desde que obedecidos os critérios previstos no Parágrafo Único do Art. 9º deste Estatuto.

Art. 31º - O presente Estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação em Assembléia Geral Estudantil.
 
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