Estatuto do Centro Acadêmico Enraizando em Terra Seca - CAETÉS

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO ENRAIZANDO EM TERRA SECA (CAETÉS)

TÍTULO I
Da Natureza, Sede, Fins e Competências

Art. 1º - O Centro Acadêmico Enraizando em Terra Seca, abreviadamente CAETÉS, é uma instituição sem fins lucrativos, desvinculada do Estado, partidos políticos e religiões, representativa de todos os estudantes do curso de Ciências Biológicas (modalidades licenciatura e bacharelado) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), sediado no Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde (ICBS) desta instituição.

Parágrafo único - São membros do Centro Acadêmico todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Ciências Biológicas (ambas modalidades) desta instituição.


Art. 2º - O CAETÉS tem por finalidade organizar a categoria estudantil para encampar a luta por uma universidade sempre pública, gratuita, de qualidade e socialmente referendada, contribuindo para a construção de uma nova sociedade, justa e igualitária, balizada na reflexão crítica sobre a atual sociedade e sua relação com a natureza.

Art 3º – Compete ao CAETÉS:
I - Promover ações na área social, ambiental, cultural, educacional e política.
II - Realizar eventos, cursos, debates, palestras, estágios de vivência e quaisquer outras atividades sem abandonar o cerne deste estatuto.
III - Representar os estudantes do curso de Ciências Biológicas da UFAL em reuniões, congressos, encontros ou atividades congêneres.
IV - Exercer o direito de representação junto aos órgãos colegiados da UFAL.



TÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização

Art. 4º - O patrimônio do CAETÉS será constituído por contribuições de órgãos estatais, de pessoas físicas, bem como de seus membros, de rendimentos de bens que possua ou venha a possuir e de rendimentos de promoções da Entidade.

Art. 5º - Todo e qualquer patrimônio do CAETÉS é de acesso público, salvaguardadas as deliberações do Art. 6º.

Art. 6º - A utilização dos bens se dará para articulação e fomento do Movimento Estudantil em nas esferas descritas no Título IV.




TÍTULO III
Da Organização do Centro Acadêmico

Art. 7º - São instancias de decisão do CAETÉS:
I – Assembléia Geral Estudantil (do curso de Ciências Biológicas, ambas modalidades)
II – Reuniões ordinárias
III – Coordenação Geral

Art. 8º - A Assembléia Geral Estudantil é o órgão máximo deliberativo do Centro Acadêmico e é composta por todos os estudantes do curso, devidamente matriculados.

Art. 9º - Cabe à Assembléia Geral Estudantil:
I – Aprovar o Estatuto.
II – Reformular o Estatuto.
III - Deliberar sobre toda questão de relevante importância para a categoria discente do curso de Ciências Biológicas.
IV - Autorizar a filiação do CAETÉS a entidades estudantis e culturais, ressalvadas a sua autonomia política e financeira.
V - Deliberar sobre a cassação de Coordenadores e Conselheiros Discentes dos órgãos colegiados.
VI – Aprovar teses, recomendações e propostas, de caráter político, encaminhada por qualquer estudante do curso.
VII – Convocar Assembléia Geral Estudantil Extraordinária quando necessário.

Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos I e II do Art. 9º é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem o quorum mínimo de 10% dos estudantes regularmente matriculados no curso ou com qualquer número nas convocações seguintes a serem feitas em intervalos de 30 minutos.


Art. 10º - As Assembléias Gerais Estudantis poderão ser convocadas:
I – Por iniciativa da Coordenação Geral.
II – Por qualquer estudante devidamente matriculado no curso de Ciências Biológicas (ambas modalidades), seguindo as normatização descritas neste estatuto, desde que tal estudante tenha se comunicado com a Coordenação Geral do Centro Acadêmico em gestão.

Parágrafo Único – Em qualquer caso, a convocação da Assembléia Geral Estudantil deve ser feita com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência e divulgação pública da pauta, a qual não deve sofrer alteração após fixação da convocatória, sob pena de nulidade.

Art. 11º - A Assembléia Geral Estudantil instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença mínima de 10% dos alunos regularmente matriculados, e, em seguida, meia hora após, com qualquer número.



TÍTULO IV
Da Coordenação e das Coordenadorias

Art. 12º - A Coordenação Geral do Centro Acadêmico será constituída pelas seguintes coordenadorias:
I – Coordenadoria Financeira.
II – Coordenadoria de Comunicação.
III – Coordenadoria Cultural.
IV – Coordenadoria Política.

Parágrafo Único – As Coordenadorias terão autonomia executiva nos assuntos de sua competência.


Art. 13º - Cabe à Coordenação Geral:
I – Relatar as reuniões e manter as relatorias em arquivo de acesso público.
II – Elaborar o Cronograma de Trabalho Anual de forma aberta, possibilitando a construção coletiva com qualquer estudante do curso.
III – Executar o Cronograma aprovado.
IV – Indicar membros da Coordenação para dirigir os trabalhos da Assembléia Geral Estudantil.

Art. 14º - A Coordenadoria Financeira se constitui de no mínimo 2 (dois) e no máximo 3 (três) membros e compete a ela:
I – Manter em dia a prestação de contas de toda a movimentação financeira do Centro Acadêmico.
II – Trabalhar, em conjunto com as demais coordenadorias, meios de captação de recursos para as despesas relativas às atividades do Centro Acadêmico.

Art. 15º - A Coordenadoria de Comunicação deve ser composta por, no mínimo, 2 (dois) e no máximo 3 (três) membros. Compete a ela:
I – Responder por toda comunicação da Coordenação Geral com os estudantes, coordenação e direção de curso, órgãos colegiados e setores do Movimento Estudantil, bem como Movimentos Sociais.
II – Informar as atividades que o Centro Acadêmico está realizando, colocando em prática os órgãos oficiais de comunicação do Centro Acadêmico, como jornais, murais, informativos, e-mails, entre outros.

Art. 16º - A Coordenadoria Cultural deve ser composta por, no mínimo, 2 (dois) e no máximo 3 (três) membros. Compete a ela:
I – Organizar eventos culturais, como recitais, mostras, shows, dentre outros, buscando divulgar a cultura popular, regional e nacional.
II – Organizar eventos político-pedagógicos, tais como calouradas, palestras, jornadas e semanas temáticas.

Parágrafo Único – Os incisos I e II do Art. 16º devem ser balizados pelo exposto no Art. 2º deste Estatuto e devem ser voltados, a priori, aos estudantes do curso.

Art. 17º - A Coordenadoria Política deve ser composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo composta das seguintes sub-coordenarias:
I – Sub-coordenadoria de Política Local.
II – Sub-coordenadoria de Política de Área.
III – Sub-coordenadoria de Política Geral.

§ 1º – Compete às Sub-coordenadorias:


I - De Política Local: organizar os estudantes, fomentando o Movimento Estudantil dentro do curso, a partir dos princípios democráticos deste estatuto; ocupar espaços de representação perante os órgãos colegiados, recepcionar os novos estudantes através de eventos, como a calourada, em conjunto com a Coordenadoria Cultural.

II - De Política de Área: representar o Centro Acadêmico perante a Entidade Nacional dos Estudantes de Biologia (ENEBio); fomentar o Movimento Estudantil de Biologia (MEBio) dentro do curso, estimulando a participação no mesmo e executando as deliberações das Assembléias Regionais e Nacionais da ENEBio, quando aprovadas em reunião ordinária do Centro Acadêmico.

III - De Política Geral: compor as instancias deliberativas do Movimento Estudantil Geral, como os Conselhos de Entidades de Base (CEBs) e Assembléias Gerais desta universidade; manter o Centro Acadêmico e sua base informados das deliberações tiradas nestes espaços; construir lutas em conjunto quando aprovadas em reunião ordinária do Centro Acadêmico.

TÍTULO V
Das Eleições, Posse e Mandato

Art. 18º - A Coordenação Geral do Centro Acadêmico será eleita anualmente, em pleito livre e direto, pelos estudantes do curso de Ciências Biológicas regulamente matriculados, garantindo o sigilo do voto.

Art. 19º - A Coordenação Geral será eleita por maioria simples de votos, sob a forma de chapa, votada através de sua denominação.

Art. 20º - As chapas deverão ser compostas por no mínimo 8 (oito) estudantes devidamente matriculados no curso, sendo estes distribuídos entre as Coordenadorias conforme os Artigos 14º, 15º, 16º e 17º deste Estatuto.

Art. 21º - As inscrições de chapas serão realizadas junto à Coordenação Geral em exercício, devendo esta fornecer comprovante de registro.

Art. 22º - O processo eleitoral deverá ser iniciado com abertura de edital sempre dois meses antes do final da gestão em exercício, de acordo com a ata de posse, seguindo-se imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias para inscrição das chapas. Findo este, abrem-se automaticamente 15 (quinze) dias para o período de campanha.

Art. 23º - O pleito dar-se-á no primeiro dia subseqüente ao fim do período de campanha, sendo este realizado em um ou dois dias (consecutivos), mediante deliberação da Comissão Eleitoral.

§ 1° - Cabe a cada chapa concorrente a indicação de dois representantes para compor a comissão eleitoral junto à Coordenação Geral do Centro Acadêmico.

§ 2° - No caso de impossibilidade ou irregularidade da Coordenação Geral em exercício, as eleições deverão ser convocadas e organizadas por uma comissão de, no mínimo, dez estudantes regularmente matriculados no curso e, se necessário, com a colaboração do Diretório Central dos Estudantes (DCE).

Parágrafo Único - Será considerada a existência de quorum na eleição quando a quantidade de votantes for superior a 30% dos estudantes regularmente matriculados.


Art. 24º - As impugnações e recursos serão considerados conforme o que segue:
I - As impugnações durante a votação deverão constar da Ata da mesa receptora e serão decididos pela comissão eleitoral, antes da apuração dos votos daquela urna.
II - Não será admitido recurso contra a votação, se não houver impugnação perante a mesa receptora, durante o ato de votação.
III - As impugnações durante a apuração deverão constar da Ata da mesa apuradora, e serão decididos pela comissão eleitoral antes de definido os resultados finais daquela urna.
IV - Não será admitido recurso contra a apuração, se não houve impugnação perante a mesa apresentadora, durante o ato da apuração.

Art. 25º - O resultado final da apuração dos votos será anunciada pela Comissão Eleitoral.

Art. 26º - A data, o local e horário da posse da Coordenação Geral eleita serão por ela definidos.

Art. 27º - A Coordenação Geral do Centro Acadêmico terá mandato de um ano a constar da data da posse.

§ 1° - As representações nos órgãos colegiados encerrarão seu mandato conjuntamente com a Coordenação Geral do Centro Acadêmico.

§ 2° - Cabe à Assembléia Geral Estudantil prorrogar, por até seis meses, o mandato da Coordenação Geral em exercício, para viabilizar a normalização do pleito eleitoral ou por impedimento de realização deste no período previsto.






TÍTULO VI
Das Disposições Gerais

Art. 28º - O pedido de reformulação estatutária deverá obedecer ao Parágrafo Único do Art. 9º deste Estatuto. Ficam revogados todos e quaisquer encaminhamentos contrários a este Artigo.

Art. 29º – O CAETÉS deve presar pela construção coletiva e pela divulgação e transparência de suas ações, sempre em contato com os estudantes do curso. As diretrizes colocadas neste estatuto são organizacionais e não tem por objetivo retirar a responsabilidade ou limitar as ações de seus membros efetivos.

Art. 30º - Os casos omissos deste Estatuto deverão ser resolvidos em Assembléia Geral Estudantil desde que obedecidos os critérios previstos no Parágrafo Único do Art. 9º deste Estatuto.

Art. 31º - O presente Estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação em Assembléia Geral Estudantil.

Ata da Assembléia!

Olá pessoal!!

Como vocês sabem, ontem aconteceu nossa Assembleia Geral Estudantil. Nela, aprovamos o Estatuto do Centro Acadêmico de Biologia da UFAL, que passa-se a se chamar: "Centro Acadêmico Enraizando em Terra Seca", abreviadamente CAETÉS.

No link abaixo vocês podem ter acesso à relatoria da Assembleia, ficando por dentro das discussões e também visualizar o estatuto aprovado, que já entrou em vigor.


http://www.4shared.com/document/zQM0uCv_/ATA_ASSEMBLEIA_28-09-2010.html

Abraços,

ASSEMBLÉIA GERAL DE ESTUDANTES DE BIOLOGIA!!

domingo, 26 de setembro de 2010

Olá pessoal!
Como muitos de vocês sabem, não conseguimos quorum mínimo para realizar nossa assembleia estudantil... No dia marcado, compareceram cerca de 25 estudantes, onde discutimos basicamente quais seriam as pautas a seres abordadas e o porquê delas e marcamos uma outra tentativa de data para tentar obter a participação do máximo de estudantes possíveis. Durante essa discussão, foi pedida a inclusão de uma outra pauta...

No fim das contas, teremos:


ASSEMBLEIA GERAL DE ESTUDANTES DE BIOLOGIA
DIA 28/09 ÀS 17H NA SALA 02

PAUTAS: Aprovação do Estatuto co C.A.Bio
Disciplinas Eletivas
Intercâmbio para Portugal
Projetos Integradores.


Compareçam!!!!

Há braços,

ASSEMBLÉIA GERAL DE ESTUDANTES DE BIOLOGIA DA UFAL!

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Oláá, Camaradas!!!
Como estão?!

Pois bem, pra quem esqueceu, amanhã nós teremos nossa Assembléia Geral de Estudantes de Bio, às 17h na sala 02!

As pautas são as seguintes:

*Aprovação do Estatuto do Centro Acadêmico de Biologia;
*Projetos Integradores
*Disciplinas Eletivas



A participação de todos e todas é importantíssima!!
Até lá!!!

Abraços!

Pós-ENEB hoje 17h no C.A.Bio!!!

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Relembrandoooo:

Se você não foi pro ENEB e quer saber o que que rolou por lá, participe de nosso pós-ENEB HOJE às 17h na sala do C.A.Bio!!!


Até lá!

 
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