Estatuto do Centro Acadêmico Enraizando em Terra Seca - CAETÉS

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO ENRAIZANDO EM TERRA SECA (CAETÉS)

TÍTULO I
Da Natureza, Sede, Fins e Competências

Art. 1º - O Centro Acadêmico Enraizando em Terra Seca, abreviadamente CAETÉS, é uma instituição sem fins lucrativos, desvinculada do Estado, partidos políticos e religiões, representativa de todos os estudantes do curso de Ciências Biológicas (modalidades licenciatura e bacharelado) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), sediado no Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde (ICBS) desta instituição.

Parágrafo único - São membros do Centro Acadêmico todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Ciências Biológicas (ambas modalidades) desta instituição.


Art. 2º - O CAETÉS tem por finalidade organizar a categoria estudantil para encampar a luta por uma universidade sempre pública, gratuita, de qualidade e socialmente referendada, contribuindo para a construção de uma nova sociedade, justa e igualitária, balizada na reflexão crítica sobre a atual sociedade e sua relação com a natureza.

Art 3º – Compete ao CAETÉS:
I - Promover ações na área social, ambiental, cultural, educacional e política.
II - Realizar eventos, cursos, debates, palestras, estágios de vivência e quaisquer outras atividades sem abandonar o cerne deste estatuto.
III - Representar os estudantes do curso de Ciências Biológicas da UFAL em reuniões, congressos, encontros ou atividades congêneres.
IV - Exercer o direito de representação junto aos órgãos colegiados da UFAL.



TÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização

Art. 4º - O patrimônio do CAETÉS será constituído por contribuições de órgãos estatais, de pessoas físicas, bem como de seus membros, de rendimentos de bens que possua ou venha a possuir e de rendimentos de promoções da Entidade.

Art. 5º - Todo e qualquer patrimônio do CAETÉS é de acesso público, salvaguardadas as deliberações do Art. 6º.

Art. 6º - A utilização dos bens se dará para articulação e fomento do Movimento Estudantil em nas esferas descritas no Título IV.




TÍTULO III
Da Organização do Centro Acadêmico

Art. 7º - São instancias de decisão do CAETÉS:
I – Assembléia Geral Estudantil (do curso de Ciências Biológicas, ambas modalidades)
II – Reuniões ordinárias
III – Coordenação Geral

Art. 8º - A Assembléia Geral Estudantil é o órgão máximo deliberativo do Centro Acadêmico e é composta por todos os estudantes do curso, devidamente matriculados.

Art. 9º - Cabe à Assembléia Geral Estudantil:
I – Aprovar o Estatuto.
II – Reformular o Estatuto.
III - Deliberar sobre toda questão de relevante importância para a categoria discente do curso de Ciências Biológicas.
IV - Autorizar a filiação do CAETÉS a entidades estudantis e culturais, ressalvadas a sua autonomia política e financeira.
V - Deliberar sobre a cassação de Coordenadores e Conselheiros Discentes dos órgãos colegiados.
VI – Aprovar teses, recomendações e propostas, de caráter político, encaminhada por qualquer estudante do curso.
VII – Convocar Assembléia Geral Estudantil Extraordinária quando necessário.

Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos I e II do Art. 9º é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem o quorum mínimo de 10% dos estudantes regularmente matriculados no curso ou com qualquer número nas convocações seguintes a serem feitas em intervalos de 30 minutos.


Art. 10º - As Assembléias Gerais Estudantis poderão ser convocadas:
I – Por iniciativa da Coordenação Geral.
II – Por qualquer estudante devidamente matriculado no curso de Ciências Biológicas (ambas modalidades), seguindo as normatização descritas neste estatuto, desde que tal estudante tenha se comunicado com a Coordenação Geral do Centro Acadêmico em gestão.

Parágrafo Único – Em qualquer caso, a convocação da Assembléia Geral Estudantil deve ser feita com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência e divulgação pública da pauta, a qual não deve sofrer alteração após fixação da convocatória, sob pena de nulidade.

Art. 11º - A Assembléia Geral Estudantil instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença mínima de 10% dos alunos regularmente matriculados, e, em seguida, meia hora após, com qualquer número.



TÍTULO IV
Da Coordenação e das Coordenadorias

Art. 12º - A Coordenação Geral do Centro Acadêmico será constituída pelas seguintes coordenadorias:
I – Coordenadoria Financeira.
II – Coordenadoria de Comunicação.
III – Coordenadoria Cultural.
IV – Coordenadoria Política.

Parágrafo Único – As Coordenadorias terão autonomia executiva nos assuntos de sua competência.


Art. 13º - Cabe à Coordenação Geral:
I – Relatar as reuniões e manter as relatorias em arquivo de acesso público.
II – Elaborar o Cronograma de Trabalho Anual de forma aberta, possibilitando a construção coletiva com qualquer estudante do curso.
III – Executar o Cronograma aprovado.
IV – Indicar membros da Coordenação para dirigir os trabalhos da Assembléia Geral Estudantil.

Art. 14º - A Coordenadoria Financeira se constitui de no mínimo 2 (dois) e no máximo 3 (três) membros e compete a ela:
I – Manter em dia a prestação de contas de toda a movimentação financeira do Centro Acadêmico.
II – Trabalhar, em conjunto com as demais coordenadorias, meios de captação de recursos para as despesas relativas às atividades do Centro Acadêmico.

Art. 15º - A Coordenadoria de Comunicação deve ser composta por, no mínimo, 2 (dois) e no máximo 3 (três) membros. Compete a ela:
I – Responder por toda comunicação da Coordenação Geral com os estudantes, coordenação e direção de curso, órgãos colegiados e setores do Movimento Estudantil, bem como Movimentos Sociais.
II – Informar as atividades que o Centro Acadêmico está realizando, colocando em prática os órgãos oficiais de comunicação do Centro Acadêmico, como jornais, murais, informativos, e-mails, entre outros.

Art. 16º - A Coordenadoria Cultural deve ser composta por, no mínimo, 2 (dois) e no máximo 3 (três) membros. Compete a ela:
I – Organizar eventos culturais, como recitais, mostras, shows, dentre outros, buscando divulgar a cultura popular, regional e nacional.
II – Organizar eventos político-pedagógicos, tais como calouradas, palestras, jornadas e semanas temáticas.

Parágrafo Único – Os incisos I e II do Art. 16º devem ser balizados pelo exposto no Art. 2º deste Estatuto e devem ser voltados, a priori, aos estudantes do curso.

Art. 17º - A Coordenadoria Política deve ser composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo composta das seguintes sub-coordenarias:
I – Sub-coordenadoria de Política Local.
II – Sub-coordenadoria de Política de Área.
III – Sub-coordenadoria de Política Geral.

§ 1º – Compete às Sub-coordenadorias:


I - De Política Local: organizar os estudantes, fomentando o Movimento Estudantil dentro do curso, a partir dos princípios democráticos deste estatuto; ocupar espaços de representação perante os órgãos colegiados, recepcionar os novos estudantes através de eventos, como a calourada, em conjunto com a Coordenadoria Cultural.

II - De Política de Área: representar o Centro Acadêmico perante a Entidade Nacional dos Estudantes de Biologia (ENEBio); fomentar o Movimento Estudantil de Biologia (MEBio) dentro do curso, estimulando a participação no mesmo e executando as deliberações das Assembléias Regionais e Nacionais da ENEBio, quando aprovadas em reunião ordinária do Centro Acadêmico.

III - De Política Geral: compor as instancias deliberativas do Movimento Estudantil Geral, como os Conselhos de Entidades de Base (CEBs) e Assembléias Gerais desta universidade; manter o Centro Acadêmico e sua base informados das deliberações tiradas nestes espaços; construir lutas em conjunto quando aprovadas em reunião ordinária do Centro Acadêmico.

TÍTULO V
Das Eleições, Posse e Mandato

Art. 18º - A Coordenação Geral do Centro Acadêmico será eleita anualmente, em pleito livre e direto, pelos estudantes do curso de Ciências Biológicas regulamente matriculados, garantindo o sigilo do voto.

Art. 19º - A Coordenação Geral será eleita por maioria simples de votos, sob a forma de chapa, votada através de sua denominação.

Art. 20º - As chapas deverão ser compostas por no mínimo 8 (oito) estudantes devidamente matriculados no curso, sendo estes distribuídos entre as Coordenadorias conforme os Artigos 14º, 15º, 16º e 17º deste Estatuto.

Art. 21º - As inscrições de chapas serão realizadas junto à Coordenação Geral em exercício, devendo esta fornecer comprovante de registro.

Art. 22º - O processo eleitoral deverá ser iniciado com abertura de edital sempre dois meses antes do final da gestão em exercício, de acordo com a ata de posse, seguindo-se imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias para inscrição das chapas. Findo este, abrem-se automaticamente 15 (quinze) dias para o período de campanha.

Art. 23º - O pleito dar-se-á no primeiro dia subseqüente ao fim do período de campanha, sendo este realizado em um ou dois dias (consecutivos), mediante deliberação da Comissão Eleitoral.

§ 1° - Cabe a cada chapa concorrente a indicação de dois representantes para compor a comissão eleitoral junto à Coordenação Geral do Centro Acadêmico.

§ 2° - No caso de impossibilidade ou irregularidade da Coordenação Geral em exercício, as eleições deverão ser convocadas e organizadas por uma comissão de, no mínimo, dez estudantes regularmente matriculados no curso e, se necessário, com a colaboração do Diretório Central dos Estudantes (DCE).

Parágrafo Único - Será considerada a existência de quorum na eleição quando a quantidade de votantes for superior a 30% dos estudantes regularmente matriculados.


Art. 24º - As impugnações e recursos serão considerados conforme o que segue:
I - As impugnações durante a votação deverão constar da Ata da mesa receptora e serão decididos pela comissão eleitoral, antes da apuração dos votos daquela urna.
II - Não será admitido recurso contra a votação, se não houver impugnação perante a mesa receptora, durante o ato de votação.
III - As impugnações durante a apuração deverão constar da Ata da mesa apuradora, e serão decididos pela comissão eleitoral antes de definido os resultados finais daquela urna.
IV - Não será admitido recurso contra a apuração, se não houve impugnação perante a mesa apresentadora, durante o ato da apuração.

Art. 25º - O resultado final da apuração dos votos será anunciada pela Comissão Eleitoral.

Art. 26º - A data, o local e horário da posse da Coordenação Geral eleita serão por ela definidos.

Art. 27º - A Coordenação Geral do Centro Acadêmico terá mandato de um ano a constar da data da posse.

§ 1° - As representações nos órgãos colegiados encerrarão seu mandato conjuntamente com a Coordenação Geral do Centro Acadêmico.

§ 2° - Cabe à Assembléia Geral Estudantil prorrogar, por até seis meses, o mandato da Coordenação Geral em exercício, para viabilizar a normalização do pleito eleitoral ou por impedimento de realização deste no período previsto.






TÍTULO VI
Das Disposições Gerais

Art. 28º - O pedido de reformulação estatutária deverá obedecer ao Parágrafo Único do Art. 9º deste Estatuto. Ficam revogados todos e quaisquer encaminhamentos contrários a este Artigo.

Art. 29º – O CAETÉS deve presar pela construção coletiva e pela divulgação e transparência de suas ações, sempre em contato com os estudantes do curso. As diretrizes colocadas neste estatuto são organizacionais e não tem por objetivo retirar a responsabilidade ou limitar as ações de seus membros efetivos.

Art. 30º - Os casos omissos deste Estatuto deverão ser resolvidos em Assembléia Geral Estudantil desde que obedecidos os critérios previstos no Parágrafo Único do Art. 9º deste Estatuto.

Art. 31º - O presente Estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação em Assembléia Geral Estudantil.

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