UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CENTRO ACADÊMICO DE BIOLOGIA
V CONGRESSO DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS
ESTUDANTES QUILOMBO DOS PALMARES
Edital de Convocação da Eleição de Delegados
Título I – Da Eleição
Art. 1º - A escolha dos delegados do curso de Ciências Biológicas ao V ConDCE ocorrerá no dia 06 de novembro de 2009 através da Eleição em Urna.
Art. 2° - A votação ocorrerá nos horários compreendidos entre às 07h30min e às 20h.
Art. 3° - A escolha se dará pelo voto secreto, direto e livre.
Art. 4° - Para a votação os estudantes deverão apresentar:
I – Documento de Identificação com foto, excetuada a Carteirinha da UEE-AL;
II – Assinatura na lista de votação a ser disponibilizada pela Comissão Eleitoral.
Art. 5° - A urna deverá ter, obrigatoriamente, um mesário, designado pela Comissão Eleitoral, e, preferencialmente, um fiscal de cada chapa inscrita no pleito indicado pela própria.
Parágrafo Único – O quórum mínimo da eleição será de 20%.
Título II - Da Inscrição das chapas
Art. 6° - A inscrição da chapa dar-se-á mediante a entrega à comissão eleitoral do:
I - Comprovante de Matrícula no curso atualizado;
II - Cópia de Documento de Identificação com Foto;
III - Lista nominal dos participantes da chapa.
IV – Documento simples de ciência da participação na chapa.
Art. 7° - O período de inscrição de chapa dar-se-á da publicação do edital até 24h antes da realização das eleições.
Título III - Da Campanha
Art. 8º - A campanha das chapas candidatas ocorrerá entre os dias 29 de outubro a 06 de novembro.
Parágrafo Único – Só poderá realizar campanha a partir do ato da inscrição.
§ 1º A chapa que exercer atividades de campanha antes da inscrição poderá ser impugnada pela Comissão Eleitoral, tendo direito a ampla defesa e contraditório.
§ 2º Esta decisão deverá ser tomada por, no mínimo, 2/3 da Comissão Eleitoral.
Art. 9° - Será permitida a realização de propaganda eleitoral no dia do pleito, desde que respeitada a distância mínima de 5 (cinco) metros da urna.
Título III - Da Apuração e Definição dos Delegados
Art. 10° - Cabe a comissão eleitoral apurar os votos e proclamar os resultados.
§ 1º Poderá acompanhar a apuração dos votos 1 fiscal representante de cada chapa inscrita.
Art. 11° - A urna é anulada se houver a diferença de 3%, para mais ou para menos, entre o número de cédulas em seu interior e o número de assinaturas na lista de votação.
Art. 12° - Cada chapa elegerá o número de delegados correspondente à fração de votos conquistada.
Maceió, 24 de outubro de 2009
Comissão Eleitoral:
Centro Acadêmico de Biologia
Edital para eleição de Delegados para o ConDCE!
sábado, 24 de outubro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário